Servidor Público

Considera-se Servidor Público a pessoa que exerce mandato, cargo, emprego ou função em entidade pública, em virtude de eleição, de nomeação, de contratação ou de qualquer outra forma de investidura ou vínculo, ainda que de modo transitório ou sem remuneração.

Dicas de Saude

Entende-se como sinónimos de Servidor Público os termos funcionário, agente do Estado, empregado público, agente municipal ou qualquer outro termo similar, que se utilize para referir se à pessoa que cumpre funções em entidade pública.

Para efeitos da presente lei são servidores públicos as Seguintes entidades:

  • Juizes e magistradus do Ministério Público de todos os tribunais, sem excepçūo;
  • Juiz do Conselho Constitucional;
  • Governador e Vice-Governador do Banco de Moçambique;
  • Presidente da Autoridade Tributária;
  • Reitor e Vice-Reitor de universidades públicas e estabelecimentos de ensino superior;
  • Embaixador;
  • Cônsul;
  • Presidente da Comissâo de Eleições, a todos níveis;
  • Secretário-Geral;
  • Inspector de Estado;
  • Dircctor- Geral;
  • Secretário Permancnte, a todos níveis;
  • Dircctor Nacional e Dircctor Nacional Adjunto ou equiparado;
  • Director do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, a todos níveis;
  • Directores Provinciais e Dıstritais e Directores Provinciais e Distritais Adjuntos;
  • Gestor público;
  • Funcionário e agente do Estado;
  • Administrador designado por entidade pública em pessoa colectiva de direito público ou em sociedade de capitais públicos ou de economia mista;
  • Gestores, responsáveis e funcionários dos tribunais e das procuradorias;
  • Administrador designado por entidade pública em pessa colectiva de direito público ou em sociedade de capitais públicos ou de economia mista;
  • Gestores, responsáveis e funcionários dos tribunais e das procuradorias;
  • Gestores de finanças e património público;
  • Gestores, responsáveis e funcionários ou trabalhadores dos institutos públicos, dos fundos ou fundações públicas, das empresas públicas e das empresas participadas pelo Estado;
  • Titulares dos órgăos e funcionários ou trabalhadores das autarquias locais, membros das assembletas municipais, membros das assembleias provinciais, das associações públicas e das entidades que recebam subvençāo de órgão público;
  • Titulares responsáveis e funcionários ou trabalhadores das instituições de uilidade pública;
  • Gestores responsáveis e trabalhadores de empresas privadas investidas de funções públicas mediante concessão, licença, contrato ou outros vínculos contratuais;
  • Funcionários públicos e trabalhadores do sector público administrativo e empresarial, integrados na administraçāo directa ou indirecta do Estado ou administração autónoma do Estado;
  • Elementos da Força e Segurança e das Forças Paramilitares a todos os níveis.

Menstruação e Ciclo Menstrual

Titular ou membro de órgão público (Servidor Público)

Para efeitos da presente lei, é titular ou membro de órgão público aquele que exerce um dos seguintes cargos politicos:

  • Presidente da República;
  • Presidente da Assembleia da República:
  • Primeiro Ministro;
  • Deputado da Assembleia da República;
  • Provedor de Justiça;
  • Ministro;
  • Vice-Ministro;
  • Presidente da Assembleia Provincial;
  • Governador Provincial;
  • Presidente da Assembleia Municipal ou de Povoação:
  • Presidentc do Conselho Municipal ou de Povoação;
  • Administrador Distrital;
  • Vereador do Conselho Municipal ou de Povoação;
  • Chefe de Posto Administrativo;
  • Chefe de Localidade;
  • Chefe de Povoação.

Princíplos e deveres éticos (Servidor Público)

A designação para um cargo público por eleição, por nomeação ou por contrato, implica a estrita observância da Constituição e da legalidade, bem como dos princípios e deveres de ética profissional que garantem o prestígio dos cargos e das entidades neles investidos.

O exercício da função pública deve orientar-se para satisfação do bem comum que é seu fim último e essencial.

No exercício das suas funções, o servidor público tem sempre presente os valores sociais da paz, segurança, liberdade e justiça.

O servidor público deve inspirar confiança nos cidadãos para fortalecer a credibilidade da instituição que serve e dos seus gestores.

 

Deveres éticos do servidor público (Servidor Público)

Princípios éticos

O servidor público, além dos deveres gerais contidos na constituição, e sem prejuízo do que dispuser legislação especítica, pauta a sua actuação pelos seguintes deveres e princípios eticos:

  • Não discriminação e igualdade;
  • Legalidade;
  • Lealdade:
  • Probidade pública:
  • Responsabilidade;
  • Objectividade;
  • Justiça:
  • Supremacia do intercsse público;
  • Eficiência;
  • Respeito pelo património público;
  • Reserva e discrição;
  • Decoro e respeito perante o público;
  • Conhecimento das proibições e regimes especiais aplicávcis;
  • Escusa de participação em actos em que incora num conflito de interesse.

Dever de igualdade (Servidor Público)

O Servidor público exerce o seu cargo no respeito estrito pelo dever de não discriminar, em razão da cor, raça, origem étnica, Sexo, religião, fliação política ou ideológica, instrução, situação económica ou condição social e pelo princípio da igualdade todos perante a Constituição e a lei.

Dever de legalidade (Servidor Público)

Na sua actuação o servidor público observa estritamente a Constituição e a lei.

No exercício das suas funções, o servidor público executa, com lealdade, as missões e tarcfas definidas superiormente, no respeito escrupuloso da lei e das ordens legítimas dos superiores hierárquicos.

 

Dever de probidade pública

O servidor público observa os valores de boa administração e honestidade no desempenho da sua função, não podendo solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, directa ou indirectanente,  quaisquer presentes, empréstimos, facilidades ou quaisquer ofertas que possam pôr em causa a liberdade da sua acção, a independência do seu juízo e a credibilidade e autoridade da administração pública, dos seus órgãos e serviços.

 

Dever de supremacia do interesse público

O servidor público, no respeito dos direitos e interesses legalmente protegidos coloca o interesse público acima de qualquer outro.

Direitos Humanos

Dever de eficlência

O servidor público desempenha as tarefas inerentes ao respectivo cargo com mérito, brio, eiciencia, esmero e proissionalismo, observando as seguintes regras:

  • Usar o tempo de trabalho na forma mais produtiva possível;
  • Utilizar as formas mais eficientes e económnicas de realizar as tarefas e melhorar os sistemas administrativos;
  • Conservar os bens que integrano patrimnónio do estado e de terceiros que estejam sob sua guarda e entregá-los quando for o caso;
  • Usar corectamente os bens, procurando retirar de cada um o máximo de rendimento.

Dever de responsablidade

O servidor público deve actuar com sentido de dever para o cumprimento do fim público da instituição que serve.

Dever de objectividade e Interesse público

O servidor público deve sempre emitir juízos objectivos e abster-se de participar em qualquer decisão sob violência moral.

O servidor público exerce as suas funções e prossegue a satisfação dos interesses gerais dos cidadãos.